Atenção Uruçuca
A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUCA, atendendo à RECOMENDAÇÃO Nº 01/2024, do Ministério Público do Estado da Bahia, informa que: fica terminantemente PROIBIDA a realização de “PAREDÕES”, em veículos de qualquer espécie, e a utilização de equipamentos que produzam som audível pelo lado externo, com desrespeito às normas da ABNT que regulamentam o assunto, (ABNT NBR 10151 e correlatas), que perturbe o sossego público.
O descumprimento sujeita o infrator:
IÀ prisão em flagrante delito (art. 54, Lei 9.605/98 pena de reclusão de até 4 (quatro) anos e multa)
II- À apreensão de todos os instrumentos sonoros e a retenção do veículo automotor (art. 25, caput, e § 5º da Lei 9.605/98).
II- À contravenção do inciso III do art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
VI- À infração do art. 228 da Lei 9.503/97 (Código de
Trânsito Brasileiro).
Leia a RECOMENDAÇÃO Nº 01/2024 na íntegra no link da legenda.